domingo, 7 de junho de 2009

Língua Portuguesa - Reforma Ortográfica (2)


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Para auxiliar na postagem anterior.

Língua Portuguesa - Reforma Ortográfica

Material cedido pela professora Maria do Socorro, aplicado em sala.

O novo português
Conheça as mudanças que entraram em vigor com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
TATIANA NAPOLI

O português não é mais o mesmo. Depois de dezoito anos de debates, o acordo que unifica a ortografia da Língua Portuguesa em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Brasil e Portugal é uma realidade. No Brasil, as novas regras são obrigatórias desde janeiro para documentos oficiais e para os meios de comunicação, com um período de adaptação para escolas, editoras, vestibulares e concursos até 31 de dezembro de 2012.

Estima-se que o Acordo Ortográfico alterou a escrita de 0,5% das palavras em português brasileiro. Na versão do idioma falado em Portugal, nos países africanos e no Timor-Leste, a mudança é mais representativa e atinge 1,6% do vocabulário, motivo pelo qual Portugal terá um período maior, de seis anos, para se adaptar.

Vale lembrar que apenas a ortografia foi unificada entre os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A pronúncia, as relações gramaticais e as diferenças de significados particulares de cada local permanecem as mesmas.

O principal motivo da mudança está no fato de que o português era o único idioma do mundo com duas ortografias oficiais, a brasileira e a portuguesa (por mais que o inglês dos países anglófonos ou o espanhol dos países hispanófonos tenham suas particularidades, essas diferenças são variantes, o que também está previsto no Acordo Ortográfico).

A ocorrência das duas ortografias era um empecilho para a redação de documentos e tratados internacionais, além de dificultar a divulgação e promoção do idioma e a publicação de obras de interesse público. A unificação também tenciona favorecer a definição de critérios para exames e certificados de português para estrangeiros, beneficiar o intercâmbio entre os países lusófonos e estreitar suas relações diplomáticas.

As novas regras

As mudanças estabelecidas pelo Acordo Ortográfico pretendem dar conta de 98% do vocabulário geral da Língua Portuguesa. No Brasil, o impacto se dá, principalmente, na alteração das regras de acentuação e hífen. Já em Portugal as mudanças se concentram na eliminação das consoantes mudas.

As novas regras buscaram um consenso entre as versões brasileira e portuguesa do idioma quando possível, com a manutenção de duas redações oficiais quando não foi possível. Algumas das novidades visam apenas à fixação de normas para usos ortográficos já consagrados pelo uso, como a inclusão das letras “K”, “Y” e “W” no alfabeto, que passa a ter 26 letras. É importante notar que as novas regras não autorizam o uso irrestrito dessas letras – não se permite, por exemplo, que passe a se escrever “kilo” no lugar de “quilo”. As letras são aceitas em nomes próprios de pessoas (os chamados antropônimos) em outras línguas e seus derivados, como Kafka e kafkiano, nomes geográficos (os chamados topônimos), como Kuwait, e siglas, símbolos e unidades de medida universais, como “K” para designar potássio em química ou o uso de “kg” para quilograma.

Acentuação

O sistema de acentuação gráfica foi um dos tópicos que mais sofreram alteração com a reforma ortográfica. As regras de acentuação pré-acordo foram definidas pela Reforma Ortográfica de 1911 e têm como função assinalar tanto a tonicidade (ou seja, a sílaba mais forte) quanto o timbre das vogais. Por esse motivo, existem muitas diferenças entre as regras de acentuação de Portugal e do Brasil, e as divergências são desde sempre um dos principais obstáculos para as tentativas de unificação da língua.

Muitas das vogais que soam abertas em Portugal e nos países africanos – e, por isso, recebem acento agudo – têm o timbre fechado na pronúncia brasileira – levando acento circunflexo. Alguns exemplos: gênio (Brasil) e génio (Portugal), cômodo (Brasil) e cómodo (Portugal), entre outros. Para se respeitar as diferenças, o Acordo Ortográfico prevê a dupla grafia na maioria desses casos.

Trema

É extinto o trema, sinal colocado sobre a letra “u” para indicar sua pronúncia nas sílabas gue, gui, que e qui, que já não era usado pelos outros países da CPLP. Assim, passa-se a adotar grafias como aguentar, frequente, linguística, cinquenta, sequência e sequestro. O sinal é mantido apenas nas palavras de origem estrangeira, como Führer e Müller.
ParoxítonasDeixam de ser acentuados os ditongos (encontros vocálicos de uma vogal e de uma semivogal, que é o nome que recebem o “i” e o “u” juntos a uma vogal formando com ela uma sílaba) abertos “-ei”, “-oi”, “-eu” das palavras paroxítonas (aquelas em que o acento tônico – ou seja, a sílaba mais forte – recai na penúltima sílaba). Por exemplo: ideia, assembleia, Coreia, paranoico, jiboia, heroico, apoio (do verbo apoiar), alcateia, asteroide, estreia, epopeia, joia, odisseia, plateia, onomatopeia, geleia, Troia. Mas atenção: a reforma não alterou as regras de acentuação das palavras oxítonas (cuja sílaba mais forte é a última) e proparoxítonas (em que a sílaba tônica recai na antepenúltima sílaba). Assim, os ditongos abertos “-ei”, “-oi”, “-eu” das oxítonas continuam sendo acentuados, como anéis, herói, papéis, chapéu e troféu, assim como todas as proparoxítonas, como árvore e exército.

Também deixam de ser acentuadas as palavras paroxítonas com “-i” e “-u” tônicos que vierem depois de ditongo, como: feiura, Saiupe, bocaiuva.
“ee”e“oo”Não se usa mais o acento circunflexo no hiato “ee” das terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos crer, ler, ver e seus derivados. O mesmo vale para as formas no presente do subjuntivo e no imperativo afirmativo do verbo dar (deem) e suas variações: creem, leem, veem, descreem, reveem.
Foi eliminado também o acento circunflexo nos encontros vocálicos “-oo”, como: voo, enjoo, zoo, perdoo.

Acento diferencial

Não é mais usado o acento diferencial para as palavras homógrafas (com a mesma grafia): pára (verbo parar) e para (preposição); péla (verbo pelar) e pela (preposição); pólo (substantivo), pôlo (substantivo, falcão ou gavião com menos de um ano) e pólo (preposição arcaica); pélo (verbo pelar), pêlo (substantivo) e pelo (preposição); pêro (substantivo, variedade de maçã) e pero (conjunção arcaica); pêra (substantivo) e pera (preposição). Assim, a frase “ele sempre pára para falar com o juiz” passa a ser grafada “ele sempre para para falar com o juiz”.

São mantidos os acentos diferenciais das palavras pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo poder) e pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo poder) e do verbo pôr e da preposição por: Ele não pôde depor ontem, mas pode ir ao tribunal hoje; Ele pediu à secretária para pôr as ligações em espera por causa da reunião.

Hífen

As regras de hífen sempre estiveram entre as mais complexas da Língua Portuguesa. O Acordo Ortográfico procurou simplificar o uso, mas não conseguiu resolver de todo a questão. Na sua função mais simples, o hífen é usado para separar as sílabas de uma palavra (hí-fen), para ligar os pronomes átonos ao verbo (fazê-lo) e para criar conjuntos de letras e números variados (AI-5, Atlético-MG). A principal finalidade do hífen, no entanto, está na formação de palavras compostas. Estabeleceu-se por simples convenção que se ligam por hífens os elementos das palavras compostas em que se mantém a noção da composição, ou seja, no qual os elementos conservam sua noção de composição, porém formando em conjunto uma perfeita unidade de sentido. Essa unidade de sentido pode representar tanto a soma dos significados parciais, como em guarda-civil e matéria-prima, como resultar em sentido figurado, distanciando-se do significado dos termos individuais, como lua-de-mel. No geral, são 30 os prefixos mais usados que podem se combinar a palavras com ou sem hífen – e cada um desses elementos segue normas próprias.

Palavras compostas

O hífen deixa de ser empregado nas palavras compostas nas quais se perdeu, em certa medida, a noção de composição, ganhando um significado próprio: paraquedas, bateboca, mandachuva, rodaviva, ferrovelho, tocafitas.

PrefixosComo regra geral, o hífen é empregado em todas as composições em que o segundo elemento começa por “h”: pré-história, anti-higiênico, super-homem, neo-helênico, semi-hospitalar. Não se usa, no entanto, o hífen em formações que contêm os prefixos “des-” e “in-”. Nesses casos, o segundo elemento da palavra perde o “h” inicial: desumano, desumidificar, inábil, inumano.

O hífen passa a ser usado nas palavras em que o prefixo termina com a mesma vogal com que se inicia o segundo elemento: anti-ibérico, contra-almirante, infra-axilar, supra-auricular; arqui-irmandade, auto-observação, eletro-ótica, micro-ondas, semi-interno.

O hífen deixa de ser empregado quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com “r” ou “s”. Nesses casos, essas letras serão duplicadas: contrarregras, antirrepublicano, contrassenha, extrarregular. No entanto, usa-se hífen nas formações com os prefixos hiper-, inter- e super-, quando eles são combinados com elementos iniciados por “r”: hiper-requintado, inter-resistente, super- revista. Mas não nos outros casos: hipermercado, interpessoal, superinteressante.

O hífen não é mais necessário quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por vogal diferente: au-toestrada, autoescola, autoestima, extraescolar. O mesmo vale para vocábulos cujo prefixo terminar em vogal e o segundo elemento iniciar-se por consoante: infravermelho, contraprodutivo, neodemocrata.

NAPLOLI. Tatiana. O novo Português: conheça as mudanças que entraram em vigor com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa Disponível em:
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/33/artigo128085-3.asp. Acesso 15 mar, abr, 2009

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Filosofia e Ética - Visita a ACREVI

E-mail enviado por Elison:

Aí gente boa...

Estou remetendo o link em qual estar hospedada a gravação em audio da nossa visita a ACREVI, para caso seja de interesse de todos, e portanto, postar para ajudar no relatório de Zairo.

Cordialmente...
http://www.mediafire.com/?yiywddtmqmw

História do Direito - Constituição de 1988

Esses tópicos são referentes aos slides oferecidos pelo Elison Pereira referente ao seu trabalho de Históriado Direito.

Constituição de 1988 - Da Ditadura a Redemocratização

Época de Ditadura:

>A partir da Emenda Constitucional de 1969;
>Época caracterizada pela anulação da participação popular nas decisões políticas e pela eliminação da liberdade democrática;
>Principais acontecimentos históricos:
PLANO POLÍTICO
>Autoritarismo;
>Supressão dos direitos constitucionais;
>Perseguição política e militar;
>Prisão e tortura de opositores;
>Censura prévia dos meios de comunicação
PLANO ECONÔMICO
>Rápida diversificação e modernização da industria e serviços sustentada por mecanismos de concentração de renda, endividamento externo e abertura ao capital estrangeiro;
>Inflação – institucionalizada através de mecanismos de correção monetária;
>Acentuação das desigualdades e injustiças sociais.

Governo dos Militares:
GOVERNO MEDICI (1969-1974):

Também conhecidos como “Anos negros da Ditadura”, “Anos de Chumbo”, por que?
>Movimentos estudantis, sindicais e as oposições contidas e silenciados pela repressão social;
>Fechamento dos canais de comunicação leva a esquerda optar pela luta armada e pela guerrilha urbana;
>Mais repressão, lançamento da campanha publicitária com o slogan: "BRASIL, AME-O OU DEIXE-O;
>Endurecimento político alicerçado pelo chamado “Milagre econômico”;
>Linha dura no poder, execução dos grupos e lideranças das guerrilhas, utilização da COPA DO MUNDO para camuflagem da repressão;

GOVERNO GEISEL (1974-1979):

>Enfrenta dificuldades econômicas com o fim do “Milagre econômico”;
>A crise do petróleo no âmbito internacional em 1973 afeta a indústria e aumenta o desemprego; >Diante do quadro Geisel propõe abertura política “lenta, gradual e segura”;
>Promulgação da Lei Falcão, a qual proíbe o debate político nos meios de comunicação em 24 de junho de 1976;
>Novas mudanças políticas e o pacote de abril de 1977( este pacote mantém as eleições indiretas para governador; criação do senador biônico, ou seja, 1 em cada 3 são eleitos pelas assembléias legislativas estaduais, aumento do mandato presidencial de 4 para 6 anos), tudo com o propósito de conter o crescimento eleitoral do MDB e das esquerdas, e o fim da propaganda na televisão;
>Revogação do AI-5 pela emenda constitucional n.º 11 que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1979.

GOVERNO FIQUEIREDO (1979-1985):

>General eleito pelo colégio eleitoral;
>Crescimento da oposição nas eleições de 1978 acelera o processo de abertura política;
>Em 28 de Agosto de 1979, foi aprovada a lei de anistia;
>Em 1979 foi aprovada a lei orgânica dos partidos, extinguindo o ARENA e o MDB, restabelecendo o Pluripartidarismo no país;
>Crescimento da mobilização popular por eleições diretas para os cargos executivos;
>Em 13 de Novembro de 1980, foi aprovada emenda constitucional restabelecendo eleições diretas para governadores e extinguindo com os senadores biônicos;
>Com o Pluripartidarismo, surgem novos partidos e ressurgimento de outros como PTB, PT, PDT;
>Apesar do crescimento da oposição, o regime militar ainda controla o processo de transição para a democracia;
>Em 4 de setembro de 1980, uma emenda constitucional prorroga os mandatos dos vereadores e dos prefeitos e adia por dois anos as eleições para a Câmara dos Deputados Federais e o Senado, Governo Estaduais, Prefeituras, Assembléias Estaduais e Câmara de Vereadores;
>Em 1981, o Governo estabelece a vinculação do voto, ou seja, os eleitores somente poderiam votar em candidatos do mesmo partido, e proíbe as coligações partidárias;
>No final de 1983, a oposição lança campanha pela eleições diretas para presidente da república;

>Nas principais cidades do país, multidões vão as ruas para pressionar o congresso a aprovar a Emenda Dante de Oliveira, que se aprovada fosse restabeleceria as eleições diretas para presidente;

GOVERNO SARNEY (1985-1990):

>Em 15 de janeiro de 1985, o Governador de Minas Tancredo Neves é eleito presidente da república, e o primeiro presidente civil depois de 21 anos de ditadura e os militares retornam as casernas;
>A eleição de Tancredo Neves apesar de indireta é o marco do fim do regime ditadorial e início da redemocratização do país;
>Tancredo Neves, interna-se antes da posse, e o vice-presidente José Sarney assume a presidência do país;
>Nova República, expressão criada pelo Deputado Ulysses Guimarães para designar o plano de governo da Aliança Democrática;
>No plano de governo, este condenava qualquer atitude revanchista, pregava a união nacional, normalização institucional em moldes democráticos e a retomada do desenvolvimento;
>Governo marcado pela consolidação democrática do país com a elaboração e promulgação de uma nova constituição a de 1988;
>10 de Maio de 1985, emenda constitucional restabelece as eleições diretas para a presidência e prefeituras das cidades consideradas como da área de segurança nacional;
>A emenda concede direito de voto aos analfabetos e aos jovens maiores de 16 anos;
>Sarney, adota posição modesta, que assim atraiu a simpatia popular;
>Em 28 de Junho de 1985 o congresso nacional, aprovou proposta do presidente de convocar uma Assembléia Nacional Constituinte; dessa proposta resultou a emenda constitucional n.° 26 de 27/11/1985;
>Programa de estabilidade econômica, o plano cruzado, onde os preços foram congelados e salários fixados pela média dos últimos seis meses, foi extinta a correção monetária e criado o seguro desemprego;
>Empossada a ANC, Sarney empenhou-se em assegurar o sistema presidencialista e garantir o mandato de 5 anos contra os 4 dos constituintes;
>Em 5 de Outubro de 1988, foi promulgada a nova constituição;
>Na CF 88, avanços no campo dos direitos sociais e trabalhistas:
1- qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional;
2 – eleições diretas para presidente, governadores, prefeitos dos municípios com mais de 200.000 habitantes em 2 turnos;
3 – ampliou os poderes do congresso.
>29 anos depois, em 1989 pela primeira vez o povo brasileiro vai às urnas para eleger um presidente pelo voto direto, sendo eleito o ex-governador de Alagoas Fernando Collor de Mello, assumindo em 1990;
>FCM, afastado pelo congresso nacional em 1992 através do processo do IMPEACHAMENT, inédito no país, assumindo o vice-presidente Itamar Franco
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987:

>1° de Fevereiro de 1987, a primeira constituinte brasileira inicia os trabalhos da nova constituição;
>Importância histórica sobre a instalação da ANC, no discurso do presidente do STF, Min. Moreira Alves, quando disse que esta é o “termo final do período de transição com que, sem ruptura constitucional, e por via de conciliação, se encerra um ciclo revolucionário”;
>ANC, foi composta de 8 comissões temáticas, mais a Comissão de Sistematização, utilizando da Televisão para divulgação dos trabalhos ao longo desse processo de 20 meses;
>O primeiro anteprojeto inicial apresentado com 501 artigos, com proposições como o parlamentarismo como forma de governo, e mandato de 5 anos para o presidente Sarney;
>A nova constituição adotou a orientação européia ocidental da constitucionalização de temas historicamente relegados a legislação ordinária ou complementar;
>Em seu primeiro turno, o projeto compunha de 334 artigos reduzidos dos 501 do projeto inicial;
>Após a aprovação do 1° turno em 30 de Junho de 1988, o presidente Sarney teceu críticas sobre “ingovernabilidade do país” caso se mantivesse sem alteração o texto aprovado em 1° turno, o que resultou em desgaste e crise na ANC;
>Votação final em 2° turno em 22/09/1988 com texto definitivo com 245 artigos e 70 artigos no ADCT – Aprovação da Constituição Cidadã);

>5 de Outubro de 1988, foi realizada a sua promulgação depois de um processo que teve 61.020 emendas e 122 emendas populares;

Principais características:
>eleições diretas em dois turnos,
>mandato presidencial de 4 anos,
>voto aos 16 anos,
> direito de greve,
>estabilidade no emprego,
>trabalhos em turnos de 6 horas,
>redistribuição dos impostos em favor dos estados e municípios,
> intervenção mínima do estado na economia,
>unificação do sistema de saúde,
>proibição da censura política ou ideológica,
>preservação do meio ambiente,
>proteção dos índios pelo Estado,
>independência dos poderes,
>substituição do decreto-lei pela medida provisória, a qual perde a sua validade se não for votada em 30 dias,
>restringiu o poder das forças armadas à garantia dos poderes constitucionais,
>estabeleceu eleições diretas para presidente, governos estaduais e prefeituras com mais de 200.000 eleitores,
>Fixou os direitos individuais e coletivos,
>Inserção do Estado de Defesa e Estado de Sítio, para segurança externa e defesa das instituições democráticas,
>Fim do Decurso de Prazo, o qual considerava aprovada uma propositura que não chegava a ser votada,
>Garantiu o Direito de Ampla Defesa, como proibiu a prisão perpétua, banimento e proibição de pena de morte,
>Inserção de Mandato de Injunção – o qual protege direitos subjetivos quando falta norma regularmentadora tornando inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais,
>Pensão vitalícia para pessoa acima de 65 anos de idade independente de contribuição,
>Direito de Propriedade, quanto ao aspecto da função social do uso da propriedade e de sua desapropriação,

A Constituição Atualmente conta:

>250 Artigos;
>96 Artigos no ADCT
>57 Emendas – (Destaques)
1.Emenda n.º 19/98, Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal;
2.Emenda n.º 45/2004, reforma do poder judiciário.

Colaboradores:
Clistenes Almeida
Elison Pereira
Jair Maia
Janice Barreto
Janilton
José Lacir
José Wellington
Karla Joelma

Ciência Política - Sistemas eleitorais

Material referente às próximas aulas de Ciência Política:

Sistemas eleitorais:

Problema básico:

>Buscar meios de garantir a autenticidade eleitoral.
>Transformar a teoria democrática em prática

Sistema de representação majoritária:

>Idéia básica: somente o grupo majoritário elege representantes
>Funcionamento: grupo obtém a maioria à conquista o cargo de governo objeto da disputa
>Exemplo: eleição presidente (Brasil)
>Problemas apontados:
-maioria obtida fica longe da maioria dos cidadãos;
- não é justo dar a representação apenas a maioria
>Solução p. o primeiro problema: turno duplo;

Sistema de representação proporcional:

>Ponto de partida: representação das minorias
>Idéia básica do sistema: todos os partidos tem direito a representação
>Funcionamento:
- coeficiente eleitoral (cargos disputados % votos válidos) à verificação do votos dos partidos à verificação dos eleitos
>Analise crítica:
-representação efetivas das minorias?
-Como a minoria impõe ao governo as suas idéias?
-Controle de constitucionalidade das leis e vontade das minorias;

Sistema de distritos eleitorais:

>Idéia básica:
- o colégio eleitoral é dividido em distritos à o eleitor vota a penas no candidato do seu distrito
>Problemas:
-qual o numero de candidatos eleitos por distrito?
-Caso seja possível eleger mais de um por distrito, quantos votos terá direito cada eleitor?
>Solução: um eleito por distrito à distritos menores
>Desvantagens apontadas:
-perpetuação de lideranças locais;
-facilidade de corrupção pelo poder economico (área menor – maior facilidade de “compra”)
>Vantagens apontadas:
-maior proximidade entre o eleito e eleitores;
-corrupção é mais facilmente percebida;
-o eleito conhecerá melhor o pensamento dos eleitores;

Referências:

>Material de base: DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 191 – 198.
>Leitura sugerida: BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do estado e ciência política. São Paulo: Saraiva, 1999. p.204 – 211.

Ciência Política - Estado federal

Material referente às próximas aulas de Ciência Política:


Estado federal:

Aspectos básicos:

>Estado unitário: um poder central que é o núcleo do poder político.
>Estado federal: vários centros de poder político autônomo
>Federação = pacto aliança
>Surgimento: modernidade (EUA) 1787
>Desenvolvimento nos EUA: confederação à Tratado à Estados soberanos e autônomos; federação à Constituição única à Estado autônomos (ñ soberanos)
>Tendência atual: fortalecimento da organização federativa;

Características:

>A união faz nascer um novo Estado: aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estado
>A base jurídica da federação é uma Constituição: ñ um tratado
>Não existe direito de secessão
>Soberania: Estado federal
>Atribuições da União e dos Estados fixadas na Constituição: distribuição de competências
>A cada esfera de competência se atribui renda própria: autonomia
>Poder político compartilhado pela União e pelas unidades federadas:
-Governo federal à unidades federadas (senado) povo (câmara);
-governo estadual
>Cidadania única: não há coexistência de cidadanias (estado membro e federal);

Referências:

>Material base: DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 255 – 263.
>Leitura recomendada: BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do estado e ciência política. 4ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 189 – 203.

Ciência Política - Principais sistemas de governo



Esses tópicos são referentes aos slides disponibilizados pelo professor Mário Sérgio.

Principais sistemas de governo

Introdução:

>Critério de classificação: combinações que se podem adotar na maneira como os poderes se relacionam dentro do Estado
>Classificação:
-Parlamentarismo
-Presidencialismo
-Anarquia;


Parlamentarismo:

>Origem: conquistas lentas e graduais acorridas na Inglaterra entre os séculos XII e XVIII.
>Razões históricas para o nascimento:
-temor dos excessos de poder pessoal (antecipação das rev. Liberais do fim do sec. XVIII)
-desejo de transferir maior poder para o parlamento
>Características:
1.Distinção entre chefe de estado e chefe de governo
2.Chefia do governo com responsabilidade política
3.Possibilidade de dissolução do parlamento;


Distinção entre chefe de estado e chefe de governo:

>Chefe de Estado representa o Estado – não participa das decisões políticas
>Importância do chefe de Estado:
- vinculo moral do Estado (acima das disputas políticas);
>Chefe de governo:
-figura central do parlamentarismo;
-exerce o poder executivo;
-é apontado pelo chefe de Estado e só se torna primeiro ministro depois da aprovação do parlamento;


Chefia do governo com responsabilidade política:

>O chefe do governo não tem mandato com prazo determinado
>Demissão do primeiro ministro e do seu gabinete (queda do governo):
1.Perda da maioria parlamentar
- Se o primeiro ministro perde a sua base de sustentação política deve se demitir – perde a maioria do congresso
2. Voto de desconfiança
-Parlamentar desaprova a política do primeiro ministro
-Propõe um voto de desconfiança
-Se aprovado pela maioria parlamentar = desaprovação pela maioria do povo
-Deve demitir-se;


Possibilidade de dissolução do parlamento:

>Extinção do mandato dos membros do parlamento antes do prazo normal
>Possibilidades:
-o primeiro ministro só conta com o apoio da minoria e acha que a realização de novas eleições irá lhe garantir a maioria;
- o primeiro ministro recebe um voto de desconfiança mas entende que é o parlamento que esta em desacordo com a vontade popular
>Materialização: primeiro ministro solicita ao chefe de estado que declare extintos os mandatos e convoque eleições gerais;


Presidencialismo:

>Origem:
-modelo americano, sec. XVIII;
-não foi produto de uma construção teórica;
- não resultou de um longo processo de elaboração;
>Motivação histórica:
- repudio dos americanos a monarquia inglesa
>Teoria utilizada como base:
- separação dos poderes (Montesquieu);


Características:

>Presidente da republica é chefe de estado e chefe de governo:
-vinculo moral e representação do estado;
-chefia do executivo
>A chefia do executivo é unipessoal:
- fixação de diretrizes do executivo à exclusivamente ao presidente
>O presidente da republica é escolhido pelo povo:
-diretamente (Brasil);
-Indiretamente/ delegados (EUA)
>O presidente da republica é escolhido por um prazo determinado:
- findo o prazo fixo determinado à o povo é chamado novamente
>O presidente da republica tem poder de veto:
-tentativa de evitar a ditadura do legislativo;
- executivo interfere no processo legislativo através do veto (ñ absoluto);


Critica e ponto forte:

>Crítica:
- Ditadura a prazo fixo
>Ponto forte:
- Dinamismo – necessário diante da complexidade e mutabilidade social atual;


Anarquismo:

>Conceito: é uma teoria política e social que abomina todo modo de dominação entre os seres humanos (BASTOS)
>Idéia basilar: defesa ilimitada da liberdade do indivíduo pelo emprego da justiça, da igualdade e da solidariedade
>Finalidade: buscar uma sociedade livre sem a presença de normas coercitivas
>Traço distintivo: nega a necessidade de existência do Estado
>Extinção estatal:
-pela força;
-extinção por si mesmo (torna-se desnecessário)
>Tentativa histórica: tentativa comunista – Estados marxistas;


Material de base:

>BASTOS, Celso Ribeiro e . Curso de teoria do estado e ciência política. 4ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 164-179.
>DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 232-247.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Curiosidades Jurídicas

» Ficar bêbado dá cana!

Paralelamente ao Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/40), existe uma outra lei que aborda condutas ilícitas menos graves, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41). Sendo as condutas listadas aqui menos graves que as do Código Penal, conseqüentemente as penas aplicáveis também são mais amenas: ou é prisão simples, ou é multa. O mais interessante, porém, são algumas das contravenções penais previstas. Sabia que embriaguez é uma delas (art. 64)? Vadiagem é outra (art. 59), e mendicância (art. 60), também. Então, você, que vive dando vexame após tomar algumas biritas, ou que vive de favor na casa da sogra e está “procurando emprego” há três anos, sem sucesso, tome jeito ou será preso!

Outro dado interessante é sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores. Quem nunca viu aquelas propagandas da Globo, onde o narrador, com voz grave e séria, diz: “vender bebidas alcoólicas a menores é crime!”? Estão erradas! Não é crime, é contravenção penal (art. 63, § 1°). Seria crime se tal conduta estivesse prevista no Código Penal, o que não é o caso.

Essa foi do site de Rodrigo Ghedin:

História do Direito - Constituições Brasileiras



Esses tópicos referentes à disciplina História do Direito são dos slides passados em sala de aula pela Professora Rafaela.

EXPERIÊNCIA HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

>A Constituição jurídica de um Estado é considerada historicamente pela realidade de seu tempo.

>O Direito é aqui concebido como um fenômeno social, e, em decorrência, a ciência jurídica é assumida como ciência dos problemas reais, práticos, voltada para resultados concretos e não para sistematizações conceituais abstratas. (Mauro Cappelletti)

>A Constituição configura-se como o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país.

>Brasil: 180 anos de Independência, 110 anos de República e 08 Constituições.

>CARTA IMPERIAL DE 1824:
- Dom Pedro I e a Assembléia Constituinte;
- Estado centralizado – Monarquia;
- Vigência: 65 anos;

>CONSTITUIÇÃO DE 1891:
- Oligarquia latifundiária;
- República Presidencialista;
- Províncias viraram Estados – Autonomia;

>CONSTITUIÇÃO DE 1934:
- Era Vargas e a Assembléia Constituinte;
- Carta promulgada;
- Direitos Sociais - Justiça do Trabalho;

>A CARTA DE 1937:
- Surgimento do Estado Novo;
- Carta outorgada;
- Ditadura – influências externas;

>A CONSTITUIÇÃO DE 1946:
- Eleição do Congresso Nacional;
- Autonomia político-administrativa;
- Mandato Presidencial – 05 anos;
- Defesa de novos direitos e garantias;

Filosofia e Ética - O mito da caverna

Pessoal esse material é referente à matéria de Filosofia e Ética, pesquisamos na internet, trouxemos pra cá para quem quiser aperfeiçoar seus conhecimentos a cerca do mito da caverna.
O Mito da Caverna
O Mito da Caverna narrado por Platão no livro VII do Republica é, talvez, uma das mais poderosas metáforas imaginadas pela filosofia, em qualquer tempo, para descrever a situação geral em que se encontra a humanidade. Para o filósofo, todos nós estamos condenados a ver sombras a nossa frente e tomá-las como verdadeiras. Essa poderosa crítica à condição dos homens, escrita há quase 2500 anos atrás, inspirou e ainda inspira inúmeras reflexões pelos tempos a fora. A mais recente delas é o livro de José Saramago A Caverna.
A Condição Humana
Platão viu a maioria da humanidade condenada a uma infeliz condição. Imaginou (no Livro VII de A República, um diálogo escrito entre 380-370 a.C.) todos presos desde a infância no fundo de uma caverna, imobilizados, obrigados pelas correntes que os atavam a olharem sempre a parede em frente. O que veriam então? Supondo a seguir que existissem algumas pessoas, uns prisioneiros, carregando para lá para cá, sobre suas cabeças, estatuetas de homens, de animais, vasos, bacias e outros vasilhames, por detrás do muro onde os demais estavam encadeados, havendo ainda uma escassa iluminação vinda do fundo do subterrâneo, disse que os habitantes daquele triste lugar só poderiam enxergar o bruxuleio das sombras daqueles objetos, surgindo e se desfazendo diante deles. Era assim que viviam os homens, concluiu ele. Acreditavam que as imagens fantasmagóricas que apareciam aos seus olhos (que Platão chama de ídolos) eram verdadeiras, tomando o espectro pela realidade. A sua existência era pois inteiramente dominada pela ignorância (agnóia).
Libertando-se dos grilhões
Se por um acaso, segue Platão na sua narrativa, alguém resolvesse libertar um daqueles pobres diabos da sua pesarosa ignorância e o levasse ainda que arrastado para longe daquela caverna, o que poderia então suceder-lhe? Num primeiro momento, chegando do lado de fora, ele nada enxergaria, ofuscado pela extrema luminosidade do exuberante Hélio, o Sol, que tudo pode, que tudo provê e vê. Mas, depois,aclimatado, ele iria desvendando aos poucos, como se fosse alguém que lentamente recuperasse a visão, as manchas, as imagens, e, finalmente, uma infinidade outra de objetos maravilhosos que o cercavam. Assim, ainda estupefato, ele se depararia com a existência de um outro mundo, totalmente oposto ao do subterrâneo em que fora criado. O universo da ciência (gnose) e o do conhecimento (espiteme), por inteiro, se escancarava perante ele, podendo então vislumbrar e embevecer-se com o mundo das formas perfeitas.
As Etapas do Saber
Com essa metáfora - o tão justamente famoso Mito da Caverna - Platão quis mostrar muitas coisas. Uma delas é que é sempre doloroso chegar-se ao conhecimento, tendo-se que percorrer caminhos bem definidos para alcançá-lo, pois romper com a inércia da ignorância (agnosis) requer sacrifícios. A primeira etapa a ser atingida é a da opinião (doxa), quando o indivíduo que se ergueu das profundezas da caverna tem o seu primeiro contanto com as novas e imprecisas imagens exteriores. Nesse primeiro instante, ele não as consegue captar na totalidade, vendo apenas algo impressionista flutuar a sua frente. No momento seguinte, porém, persistindo em seu olhar inquisidor, ele finalmente poderá ver o objeto na sua integralidade, com os seus perfis bem definidos. Ai então ele atingirá o conhecimento (episteme). Essa busca não se limita a descobrir a verdade dos objetos, mas algo bem mais superior: chegar à contemplação das idéias morais que regem a sociedade - o bem (agathón), o belo (to kalón) e a justiça (dikaiosyne).
O Visível e o Inteligível
Há, pois dois mundos. O visível é aquele em que a maioria da humanidade está presa, condicionada pelo lusco-fusco da caverna, crendo, iludida que as sombras são a realidade. O outro mundo, o inteligível, é apanágio de alguns poucos. Os que conseguem superar a ignorância em que nasceram e, rompendo com os ferros que os prendiam ao subterrâneo, ergueram-se para a esfera da luz em busca das essências maiores do bem e do belo (kalogathia). O visível é o império dos sentidos, captado pelo olhar e dominado pela subjetividade; o inteligível é o reino da inteligência (nous) percebido pela razão (logos). O primeiro é o território do homem comum (demiurgo) preso às coisas do cotidiano, o outro, é a seara do homem sábio (filósofo) que se volta para a objetividade, descortinando um universo diante de si.
O Desconforto do Sábio

Platão então pergunta (pela boca de Sócrates, personagem central do diálogo A República), o que aconteceria se este ser que repentinamente descobriu as maravilhas do mundo dominado por Hélio, o fabuloso universo inteligível, descesse de volta à caverna? Como ele seria recebido? Certamente que os que se encontram encadeados fariam mofa dele, colocando abertamente em dúvida a existência desse tal outro mundo que ele disse ter visitado. O recém-vindo certamente seria unanimemente hostilizado. Dessa forma, Platão traçou o desconforto do homem sábio quando é obrigado a conviver com os demais homens comuns. Não acreditam nele, não o levam a sério. Imaginam-no um excêntrico, um idiossincrático, um extravagante, quando não um rematado doido (destino comum a que a maior parte dos cientistas, inventores, e demais revolucionários do pensamento tiveram que enfrentar ao longo da história).
Quais as Alternativas

Deveria por isso o sábio então desistir? O riso e o deboche com que invariavelmente é recebido fariam com que ele devesse se afastar do convívio social? Quem sabe não seria preferível que ele se isolasse num retiro solitário, com as costas voltadas para a cidade. Hostil à idéia da vida monacal ao estilo dos pitagóricos, Platão foi incisivo: o conhecimento do sábio deve ser compartilhado com seus semelhantes, deve estar à serviço da cidade. O filósofo cheio de sabedoria e geometria que leva uma existência de eremita, acreditando-se um habitante das ilhas afortunadas, de nada serve. Isso porque a lei não se preocupa em assegurar a felicidade apenas para uma determinada classe de cidadãos (no caso, os sábios), mas sim se esforça para "realizar a ventura da cidade inteira". A liberdade que os sábios (o conhecimento dá aos seus portadores a sensação de liberdade) parecem gozar não é para eles "se voltarem para o lado que lhes aprouver, mas para fazê-los concorrer ao fortalecimento do laço do Estado".
O Governo dos Sábios

Platão não ficou apenas na recomendação de que os sábios devem socializar o conhecimento. Ousou ir bem mais além. Justamente por eles, os filósofos, serem menos "apressados em chegar ao poder" (sabendo perfeitamente distinguir o visível do inteligível, a imagem da realidade, o falso do verdadeiro), é que devem ser chamados para a regência das sociedade. A presença deles impediria as sedições e as intermináveis lutas civis internas tão comuns entre os diversos pretendentes rivais, "gente ávidas de bens particulares", sempre em luta, divergindo com espadas, na tentativa de ficar com o poder. O governo da cidade cabe, pois aos mais instruídos e aos que manifestam mais indiferença ao poder, ainda que seja a característica do sábio "o desprezo pelos cargos públicos", pela simples razão deles terem sido os únicos a terem vislumbrado o bem, o belo e o justo.
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Ciência Política - Classificação do Estado (2)

Mais um material de Ciência Política, continuação da postagem anterior. Lembrando que são tópicos dos slides passados em sala.

Classificação do Estado (2)
Critério de classificação:

>Grau de penetração na vida social e individual
-Estado liberal
-Estado social
-Estado totalitário;

Estado liberal:

>Marco inicial: estado francês pós revolução
>Objetivo: garantir a liberdade – direitos individuais - através do “não fazer” estatal.
>Idéia basilar: o máximo de bem-estar com o mínimo de atuação estatal
>Fundamentação:
-história política da Inglaterra;
- filosofia iluminista (racionalismo, individualismo-d. subjetivo, direito natural, direitos individuais, direitos universais)
>Aplicação mais bem sucedida: economia – lei da oferta e da procura;

Estado liberal (2):

>Característica principal: Estado absenteísta
>Funções do Estado liberal:
-organização militar (defender a sociedade do inimigo externo);
-assegurar a boa convivência interna (polícia e judiciário)
>Crítica: insuficiência do modelo (necessidade de atuação estatal)– liberdade formal;
Estado social:
>Surgimento:
-verificação da insuficiência do estado liberal à crises econômicas (séc. XX);
-resposta a rev. Russa àpacto entre classes antagônicas (burguesia – proletariado)
>Principal característica:
-estado que “faz”;
-atuante
>Atuação estatal:
-regulando a economia;
-atuando diretamente na economia
>Problema: como controlar a atuação estatal e evitar a asfixia da iniciativa privada?

Constitucionalismo liberal e social:

>Reformulação do contrato social:
-direitos individuais + direitos sociais;
-pacto entre burguesia e proletariado (necessário para a manutenção do capitalismo)
>Características das constituições liberais:
-direitos individuais;
-separação dos poderes (tradicional);
-texto curto;
-ñ preocupação em tratar dos assuntos sociais
>Características das Constituições sociais:
-direitos sociais;
-releitura da separação dos poderes (limites aos direitos individuais);
-texto longo;
-trata da “questão social”;

Estado totalitário:

>Idéias básicas:
-estado social degenerado;
-atuação/interferência estatal sem controle;
-inexistência de limites a atividade estatal;
>Características: interfere em todas as manifestações da vida social;
-político;
-economico;
-religião;
-cultura;
- artes;
-vida familiar
>Nascimento:
- fruto das crises economicas européias após a 1ª. Guerra
>Elemento importante para o surgimento:
- meios de comunicação de massa (controle da opinião pública)
>Exemplos contemporâneos: estado fascista; estado nazista
>Conseqüência necessária: Estado Democrático de Direito.

Material de base:

>BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria geral do estado e ciência política. 4ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 138-150.

Ciência Política - Classificação do Estado (1)

Material referente a disciplina de Ciência Política, esses tópicos são dos slides passados em sala de aula pelo professor Mário Sérgio.


Classificação do Estado (1)

Aspectos introdutórios:

>Dificuldade classificatória
>Critério normalmente utilizado: exercício do poder
>Classificação grega (Aristóteles):
-monarquia (governo de um só) à tirania;
-aristocracia (governo de alguns) à oligarquia;
-democracia (governo de todos) à desvio do bem comum
>Atualidade à monarquia constitucional
>Reformulação teórica:
-monocracia;
- oligarquia;
-democracia;

Monocracia:

>Conceito: governo de uma só pessoa, com poderes absolutos
>Tipos: monarquia absoluta; ditadura
>Monarquia-características:
-1 pessoa detentora do poder;
-princípio da hereditariedade na transmissão do poder
>Monarquia – evolução:
-monarquia absoluta;
-absolutismo esclarecido;
-monarquia constitucional (parlamentar) à forma monocrática de governo?
>Ditadura autocrática: transmissão do poder à assalto ao governo depois de uma crise (real ou fruto de propaganda);

Oligarquia:

>Conceito: todo governo exercido por uma classe dirigente
>Aristocracia ou democracia na Grécia?
>Aristocracia (oligarquia) na atualidade:
-Nordeste brasileiro
-Burocratas
-Especialistas;

Democracia:

>Conceito: governo do povo.
>Desenvolvimento teórico básico: poder do povo à exercido pelos representantes
>Exercício do poder:
-direto - exceção (plebiscito, referendo, iniciativa popular);
-representantes - regra
> Existem alternativas à democracia representativa?
- Computação; televisão; internet
>Representantes e vontade popular: casamento ou divórcio?;
- democracia semidireta
>Princípios do regime representativo:
-transferência de poderes do povo para os governantes (eleições);
-representação integral do povo por parte dos eleitos (mesmo que eleitos por uma zona eleitoral apenas);
-liberdade dos mandatários no exercício do seu mandato;
-temporariedade dos mandatos.

Introdução ao Estudo do Direito

Mais um material referente à matéria de Introdução ao Estudo do Direito. Lembrando que esse assunto já foi dado pelo professor Aurinilton, mas foi revisado pela professora Maria de Fátima aula passada. Para o pessoal que não quer fazer feio na prova:

FATOS , ATOS E DEFEITOS DOS ATOS JURIDICOS:


Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.


Caso fortuito ou força maior são fatos capazes de modificar os efeitos de relações jurídicas já existentes, como também de criar novas relações de direito. São eventualidades que, quando ocorrem, pode escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação estipulada.


Atos Jurídicos:O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana,, que pode ser expressa ou tácita.


2. Dos Fatos jurídicos “stricto sensu” São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurando apenas como elemento secundário. Os fatos jurídicos no sentido estrito são subdivididos em:


Fatos ordinários - São aqueles que ocorrem freqüentemente na vida real, ou seja, são comuns à própria realidade fática, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.


Fatos extraordinários -Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação. São eles: caso fortuito ou força maior e “factum principis”.


Elementos essenciais:São aqueles elementos que necessariamente fazem parte da estrutura dos negócios jurídicos, cuja existência é requisito imprescindível para a validade e eficácia do ato negocial, formando sua própria substância. Dizem respeito ao consentimento manifestado, capacidade das partes, liceidade e idoneidade do objeto e, quando o negócio por sua natureza ou disposição legal requisitar, à forma

Elementos acidentais ou modalidades :São fatores acessórios que, a depender da vontade das partes, podem ou não figurar como elemento constitutivo de determinado negócio jurídico. Dessa forma, não podem ser considerados como circunstâncias determinantes da existência do ato negocial, uma vez que este pode existir perfeitamente sem a presença de tais elementos. Segundo Silvio Rodrigues, “para que um elemento acidental se caracterize, é mister que se possa conceber a eficácia do ato jurídico independente dele, pois, caso contrário, tratar-se-ia de um elemento essencial.” (Direito Civil, Parte Geral, vol. 1, pg. 239). São elementos que incidem não sobre o negócio em si, e sim sobre seus efeitos, modificando-os de acordo com a conveniência das partes, claro que dentro dos limites legais. São três os elementos acidentais admitidos pelo nosso direito, a saber: Condição, Termo, Modo ou Encargo.


Defeitos dos atos Jurídicos


Vícios do Consentimento:


Erro,Podemos considerar o erro como um falso conhecimento ou noção equivocada sobre um fato ou características referentes ao objeto, pessoa, cláusula ou sobre o próprio ato negocial como um todo. É considerado como causa de anulabilidade do negócio se for essencial, escusável e prejudicar real e efetivamente o declarante da vontade.


Dolo, A noção que teremos de dolo é diversa daquela empregada pelo direito penal, pois este o restringe apenas à vontade livre e consciente de praticar um crime. Dolo civil é todo ato malicioso ou fraudulento empregado por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de ludibriar o outro contratante para que este manifeste seu consentimento de maneira prejudicial a sua vontade livre ou ao seu patrimônio, pois este consentimento seria declarado de forma diferente ou sequer teria existido caso não fosse utilizado tal artifício astucioso.


Coação, Entende-se como coação capaz de viciar o consentimento todo fator externo capaz de influenciar, mediante força física ou grave ameaça, a vítima a realizar negócio jurídico que sua vontade interna não deseja efetuar.


Vícios Sociais,


Simulação:Negócio simulado é aquele forjado pelas partes e que na verdade não existe, com o objetivo de prejudicar terceiros. São atos praticados sempre com a cumplicidade de outrem, ou seja, são bilaterais. Podem apresentar uma declaração de vontade intencionalmente discrepante da vontade real ou um consentimento externo em harmonia com a vontade interna, mas que de qualquer modo está em detrimento com a ordem jurídica.


Fraude contra credores:A fraude contra credores é um ato praticado pelo devedor, com ou sem a cumplicidade de outrem, com o objetivo de desfazer o seu patrimônio para impossibilitar o pagamento de suas dívidas, prejudicando, portanto, os credores. Pode decorrer de uma simulação ou da realização de um negócio de fato existente, porém anulável, segundo o art. 147, II, CCB.


Atos Ilícitos, São atos que vão de encontro com o ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém. Para que se configure o ato ilícito é mister que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa (dolo ou culpa “stricto sensu”) por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita. Ilícito civil gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado.


Ato Jurídico Inexistente não constitui um ato propriamente dito, de vez que a própria expressão ato inexistente constitui uma contradictio in adiectio.


Ato Jurídico Nulo, Ato desprovido de requisitos substanciais ou que fere a norma jurídica, sendo inquinado de ineficácia absoluta, para a validade do ato jurídico, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.Ato Jurídico Anulável ato praticável em desatendimento a formalidades legais, e que, embora ratificável, pode ser anulado por quem tenha interesse na sua ineficácia. O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato.


ATO ILÍCITO: O conceito de ilícito é de extrema generalidade e complexidade no plano jurídico até mesmo porque é atuante em todas as suas ramificações. Simplificando grosseiramente dizem que o ilícito é tudo aquilo que é contrário ao Direito, até porque se entende este como proteção do que é lícito. Para haver a caracterização do ato ilícito deve ocorrer certos elementos: a) violação do direito ou dano causado a outrem; b) ação ou omissão do agente; c) culpa.


Elementos do Ato Ilícito:


- Fato Lesivo Voluntário:Segundo é disposto pela doutrina, fundamenta-se tão só numa ação positiva ou mesmo omissão voluntária de um indivíduo frente a um fato, desdobrando em uma lesão a um direito subjetivo e, por conseguinte, um dano a outrem, podendo ser até mesmo unicamente moral. "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ademais, é indispensável que o agente delituoso (o infrator) tenha pleno conhecimento da ilicitude do ato que concretiza, caso haja com dolo, isto é, a intenção imanente do infrator de praticar o delito, lesando terceiros. Não obstante a isso, o indivíduo pode agir com culpa, ou seja, mesmo consciente dos prejuízos oriundos de suas condutas, assume o risco de praticá-las.


– Ocorrência de um Dano: Conforme a esfera civil do Direito adota, é impostergável que para comprovar (constatar) a existência de um dano a um bem juridicamente tutelado, quer seja patrimonial quer seja moral. Para tanto, é necessário à utilização de provas que constate tal fato e embasem o pedido pleiteado pela parte lesada. Diante do exposto, é permitido dizer que além da prova da culpa ou mesmo do dolo do agente, o pedido carecer ter como baliza primordial os efeitos da lesão jurídica e não o emprego da índole do direito subjetivo lesado.


– Nexo de Causalidade entre o Dano e o Comportamento do Agente: a responsabilidade na órbita civil só tem fundamentos sólidos quando há a relação de causalidade entre a conduta ilícita do agente e o resultado culminado por tal comportamento. Logo se não é verificada tal relação, é inviável falar em responsabilidade civil.Conseqüência do Ato Ilícito: Consoante a redação do Diploma Legal correspondente, o principal desdobramento de um ato ilícito na esfera jurídica é a obrigação de indenizar, isto é, cumprir uma sanção pecuniária (multa) pela conduta praticada. No entanto, é primordial ressaltar que o Ordenamento Jurídico Pátrio adotou uma concepção fundamentada na Teoria Objetiva e o fez consagrando sua essência na redação de diversos artigos. Todavia, alguns pontos se baseiam na Teoria Subjetiva, determinado que para o ato para ser considerado como ilícito deve possuir como alicerce a culpa, uma vez observada sua inexistência a ação não poderá ser avaliada como avessa ao Direito ou a moral.

Introdução ao Estudo do Direito



Esse material de Introdução ao Estudo do Direito é referente à matéria que estamos vendo, então estamos postando aqui um reforço pra estudo.


DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO

1.CONCEITOS:

a.DIREITO OBJETIVO é a norma agendi, a regra social obrigatória, sancionada pelo poder público. É o princípio ou conjunto de princípios que regulam coativamente as relações das pessoas, ou, como ensina Planiol, é o conjunto das leis, isto é, das regras jurídicas aplicáveis aos atos humanos.

Caio Mário da Silva Pereira ensina que é o comando estatal, a norma de ação ditada pelo poder público.

b. DIREITO SUBJETIVO é a facultas agendi, a faculdade que o direito objetivo, como regra jurídica, reconhece à pessoa de fazer ou deixar de fazer alguma coisa; ou de exigir de outrem que, a seu favor, faça ou deixe de fazer alguma coisa. Em síntese, é a faculdade de agir por parte de quem está amparado pela norma jurídica, isto é, pelo direito objetivo.

Caio Mário da Silva Pereira afirma que é o poder de ação contido na norma, a faculdade de exercer em favor do indivíduo o emanado do Estado.

Direito subjetivo e direito objetivo, segundo este civilista, são “aspectos de um conceito único, compreendendo a facultas e a norma os dois lados de um mesmo fenômeno, os dois ângulos de visão do jurídico. Um é o aspecto individual, outro o aspecto social. Qualquer direito, na ordem privada ou pública, pode ser apreciado pelo lado do individuo que dele extrai uma segurança jurídica ou uma função, como pelo lado do agrupamento social que institui uma regra de conduta. Às vezes esta, diretamente, cria o poder individual; outras vezes o impõe como conseqüência indireta. Quando a norma estabelece que o causador do dano deve indenizar a vítima, afirma diretamente que a vítima tem o direito de ser indenizada. Quando pronuncia a definição - é crime furtar - não cria imediatamente o poder de ação individual, mas indiretamente sem solução de continuidade faz nascer o direito de proteção à propriedade”.

Léon Duguit nega a existência do direito subjetivo, por não residir no indivíduo um poder de comando, capaz de dominar a vontade do indivíduo subordinado.Em conseqüência,somente há o direito objetivo,que se destina ao comportamento das pessoas,e por isso mesmo é individual na sua aplicação,sem gerar um poder de alguém seja investido,naturalmente ou como decorrência do comando jurídico.Argumenta ele que a propriedade,por exemplo,é disciplinada pelo direito objetivo,mas da sua regulamentação não nasce um poder de alguém exercitável sobre os outros membros do clube social.Substitui,então,a noção de direito subjetivo,nas relações individuais,mas,em qualquer caso,a teoria do direito enxerga sempre a norma.

2.TEORIAS SOBRE A NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO:

a.TEORIA DA VONTADE ou da ESCOLA PSICOLÓGICA (Bernard Windscheid)
– Esta teoria enxerga essencialmente o direito subjetivo em função do elemento volitivo, conceituando-o como “um domínio da vontade reconhecido pela ordem jurídica” ou como “o poder de ação assegurado pela ordem jurídica”. O direito objetivo estabelece uma conduta, podendo a vontade expandir-se nos limites traçados. A faculdade de ação obedece ao impulso da vontade, logo esta é o fundamento ou o elemento essencial do direito subjetivo.

CRÍTICAS: Von Ihering insurge-se contra, argumentando que a concepção volitiva pode encontrar obstáculo sério, quando se recorda que o louco e o menor têm direitos, mas não têm vontade, ou que um individuo capaz pode ter direitos e ignorá-los, como no caso da sucessão de bens de um parente, cuja morte é desconhecida pelo herdeiro, que adquire esta qualidade, mesmo assim. Portanto o direito subjetivo, em tais casos, não traduzirá um poder de ação, uma vez que não tem oportunidade de se exprimir.
Enrique Aftalion, F. Garcia Olano e J. Vilanova também lhe fazem forte crítica, lembrando que não contempla os direitos de liberdade (os direitos à vida, à integridade corporal, à liberdade de locomoção etc.), conferidos pela ordem jurídica em atenção a razões superiores, sem ter-se em conta a vontade do titular. Tanto assim é, que o Direito Penal prescreve que, mesmo com consentimento das pessoas, é ilícita a ofensa à sua vida ou à sua integridade corporal.”

b.TEORIA DO INTERESSE (Rudolf Von Ihering) – Seu autor desloca a noção básica para o terreno do interesse, dizendo que o “direito subjetivo é um interesse juridicamente protegido”, uma vez que dois elementos constituem o princípio do direito: um, substancial, que se situa na sua finalidade prática, isto é, na sua utilidade, na sua vantagem, ou no interesse; outro, formal, por via do qual se efetiva o primeiro, ou seja, a sua proteção jurídica por meio da ação na justiça.

CRÍTICA: Rubem Nogueira e outros autores afirmam a existência de normas concessivas de direitos subjetivos sem que o seu titular tenha interesse, como o direito do surdo a assistir a um concerto para o qual adquiriu ingresso e o da pessoa que empresta uma quantia elevada a um amigo sem nenhum interesse de reclamar-lhe, oportunamente, o pagamento respectivo (até consumar-se a prescrição da ação de cobrança o direito subjetivo do mutuante subsiste).

c. TEORIA MISTA (Jellinek, Michoud, Ferrara, Saleilles, Ruggiero) - Esta promove a simbiose dos elementos psicológico e teleológico, anteriormente examinados, afirmando que o “direito subjetivo é um poder da vontade, para a satisfação dos interesses humanos, em conformidade com a norma jurídica”. Em conseqüência, o direito objetivo dita uma conduta, de que resulta a faculdade de querer, atribuída a um indivíduo. Exercendo este o seu poder de vontade, tem em vista uma finalidade concreta, que persegue com observância dos preceitos instituídos pela ordem jurídica. Portanto são elementos do direito subjetivo: poder de ação, interesse e submissão ao direito objetivo.

Curiosidades Jurídicas


NA ONDA DO ADVOGADO!


Vejam só que "onda". Em Santa Catarina um advogado recebe honorários em pranchas de surfe.


Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC: o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias.


O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista.


Competência

A competência da JT para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da EC 45/2004 (clique aqui). Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.


Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O TST não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o STF ainda não se pronunciou sobre a matéria.

Essa foi do Blog de José Henrique:

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Descrições do Curso de Direito



O Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi tem como missão contribuir para a formação de um profissional com amplo conhecimento geral, humanístico e axiológico, voltado aos debates sociais da atualidade e que possa agir com postura ética e responsabilidade social na compreensão do seu meio, prestando uma contribuição capaz de influir na construção de melhorias na realidade vigente.


O pressuposto básico que fundamenta o currículo pleno do Curso de Direito da Faculdade Mater Christi, é a contribuição para o desenvolvimento de pessoas com uma postura reflexivo-crítica, aptas a pensar e construir o direito, e não simplesmente a reproduzir idéias existentes, sendo, pois, capazes de analisar, interpretar e valorar adequadamente os fenômenos jurídicos e sociais, a fim de que possam atender às necessidades atuais da comunidade e ser capazes de antecipar os problemas que, a curto, médio e longo prazo, exigirão solução acadêmica.


Tendo iniciado suas atividades em 2001, o curso de Direito possui uma história marcada pela busca da excelência acadêmica, traduzida pela estrutura curricular dinâmica que aborda, fundamentalmente, disciplinas obrigatórias, complementares, estágio, iniciação científica, projetos de pesquisa, projetos de extensão, participação dos alunos em eventos técnico-científicos e trabalho de curso.


A proposta pedagógica do Curso de Direito abriga, pois, um currículo flexível, capaz de aproveitar como atividade acadêmica, vivências diversas – conhecimentos, habilidades e competências – de cunho profissional, de caráter investigativo e extensionista, a prática de estudos independentes, estágios e outras possibilidades de formação oriundas, dentro ou fora do ambiente acadêmico, estimulando a capacidade e a aptidão para uma aprendizagem autônoma e dinâmica, imprescindível à práxis da Ciência do Direito, à efetivação do ideal de Justiça e ao desenvolvimento da cidadania.


Para tanto, pretende-se um Curso de Direito com um marco diferenciador no contexto educacional vigente para o Estado do Rio Grande do Norte e região. Após considerar as perspectivas contemporâneas e futuras da inserção profissional do Bacharel em Direito, o curso contempla a existência de dois eixos temáticos, quais sejam “Direitos Humanos, Cidadania e Meio Ambiente” e “Direito Empresarial e Econômico”, direcionando-os para as demandas do mercado e para dar conta da complexidade da realidade atual do país e da região onde se situa o Estado do Rio Grande do Norte, além de considerar outros espaços geo-políticos onde porventura possa o futuro profissional aplicar os conhecimentos de sua formação.


A fim de atingir os objetivos a que se propõe, o Curso de Direito da Faculdade Mater Christi tem uma política de adoção de métodos e processos não convencionais a serem empregados no ensino-aprendizagem das disciplinas do curso, objetivando permitir a ampliação ou o aprofundamento do estudo do Direito e de disciplinas afins, além de ter à disposição uma das mais completas bibliotecas jurídicas da região, totalmente climatizada, com um acervo atualizado e diversificado tanto em títulos quanto em meios formativos, que também abriga diversas obras raras, clássicas e estrangeiras, dezenas de periódicos jurídicos e um espaço multimídia.


Informações gerais sobre o Curso de Bacharelado em Direito:


• Habilitação: Bacharel em Direito;

• Condição do Curso: Portaria no. 360 de 13/07/2006 - D.O.U. 17/07/2006;

• Conceito: CMB;

• Número de Vagas: 80 anuais e 40 semestrais;

• Turno de Funcionamento: Noturno;

• Carga Horária Total: 4.080h;

• Regime de Matrícula: Seriado, Semestral;

• Duração do Curso: 05 anos / 10 semestres.